REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÃO À

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS URBANISTAS PORTUGUESES APROURB

Para cumprimento do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 3º dos Estatutos da Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses – APROURB, e no exercício da competência atribuída pelo artigo 30º dos mesmos, a Direcção da APROURB aprova o presente Regulamento Interno de Admissão:

Artigo 1º

Membros

A Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses integra associados:

a) Fundadores

b) Efectivos

c) Convidados

d) Honorários

Artigo 2º

Associado fundador

É associado fundador todo aquele que esteve na génese da fundação da APROURB e fez parte da sua comissão instaladora.

Artigo 3º

Associado efectivo

1. A admissão como associado efectivo depende da titularidade de licenciatura específica em urbanismo, oficialmente reconhecida ou legalmente equiparada.

2. Os nacionais de Estados não pertencentes à União Europeia podem inscrever-se na APROURB em condições de reciprocidade, nos termos a fixar por convenção ou em protocolo internacional.

3. O título do Diploma deve mencionar claramente a palavra Urbanismo ou Planeamento Urbano conforme raiz utilizada seja latina ou anglo-saxónica. Em todas as situações a formação deve ter por finalidade específica a formação em Urbanismo e Planeamento urbano

Artigo 4º

Estágio

Aos candidatos a associado efectivo pode ser exigida a realização de estágio e a prestação de provas.

Artigo 5º

Associado convidado

1. É associado convidado todo aquele que a Direcção, após avaliação curricular, decida admitir.

2. Pode ser admitido como associado convidado todo aquele que tenha concluído o 1º ciclo de estudos do curso de licenciatura em Urbanismo, tal como reconhecido pela Convenção de Bolonha.

Artigo 6º

Associado honorário

Pode ser atribuída a qualidade de associado honorário às pessoas singulares ou colectivas que, tendo no exercício da sua actividade contribuído de forma significativa para a dignificação e prestígio do Urbanismo e dos seus profissionais, sejam consideradas como merecedoras de tal distinção.

Artigo 7º

Candidatos

Consideram se candidatos todos aqueles que façam entrega da sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e instruída com os necessários documentos, à Direcção.

Artigo 8º

Candidaturas

1. As candidaturas efectuam-se mediante preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada pela Direcção.

2. Os candidatos devem fazer acompanhar o seu pedido de inscrição, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) 2 Fotografias;

d) Fotocópia do documento de identificação fiscal;

e) Currículo académico e profissional.

Artigo 9º

Decisão

1. As candidaturas são avaliadas de acordo com o Regulamento de Procedimentos de Admissão e Deontologia.

2. A Direcção pronuncia-se, no prazo de trinta dias úteis, sobre o pedido de admissão como sócio.

3. Sempre que a Direcção verifique que o candidato não reúne os requisitos exigidos deve notificá-lo, por escrito, da recusa da admissão e respectivos fundamentos.

Artigo 10º

Exclusão e suspensão

1. Perde a qualidade de associado todo aquele que o solicite por escrito.

2. É suspensa a inscrição:

a) Aos associados que a requeiram;

b) Aos associados a quem tenha sido aplicada a pena disciplinar de suspensão.

Artigo 11º

Disposições transitórias

Enquanto em Portugal não existir um número de urbanistas adequado às necessidades do país, a admissão como sócio efectivo tem por base a formação universitária dos candidatos.