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REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÃO À
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS URBANISTAS PORTUGUESES APROURB Para cumprimento do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 3º dos Estatutos da Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses APROURB, e no exercício da competência atribuída pelo artigo 30º dos mesmos, a Direcção da APROURB aprova o presente Regulamento Interno de Admissão: Artigo 1º Membros A Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses integra associados: a) Fundadores b) Efectivos c) Convidados d) Honorários Artigo 2º Associado fundador É associado fundador todo aquele que esteve na génese da fundação da APROURB e fez parte da sua comissão instaladora. Artigo 3º Associado efectivo 1. A admissão como associado efectivo depende da titularidade de licenciatura específica em urbanismo, oficialmente reconhecida ou legalmente equiparada. 2. Os nacionais de Estados não pertencentes à União Europeia podem inscrever-se na APROURB em condições de reciprocidade, nos termos a fixar por convenção ou em protocolo internacional. 3. O título do Diploma deve mencionar claramente a palavra Urbanismo ou Planeamento Urbano conforme raiz utilizada seja latina ou anglo-saxónica. Em todas as situações a formação deve ter por finalidade específica a formação em Urbanismo e Planeamento urbano Artigo 4º Estágio Aos candidatos a associado efectivo pode ser exigida a realização de estágio e a prestação de provas. Artigo 5º Associado convidado 1. É associado convidado todo aquele que a Direcção, após avaliação curricular, decida admitir. 2. Pode ser admitido como associado convidado todo aquele que tenha concluído o 1º ciclo de estudos do curso de licenciatura em Urbanismo, tal como reconhecido pela Convenção de Bolonha. Artigo 6º Associado honorário Pode ser atribuída a qualidade de associado honorário às pessoas singulares ou colectivas que, tendo no exercício da sua actividade contribuído de forma significativa para a dignificação e prestígio do Urbanismo e dos seus profissionais, sejam consideradas como merecedoras de tal distinção. Artigo 7º Candidatos Consideram se candidatos todos aqueles que façam entrega da sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e instruída com os necessários documentos, à Direcção. Artigo 8º Candidaturas 1. As candidaturas efectuam-se mediante preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada pela Direcção. 2. Os candidatos devem fazer acompanhar o seu pedido de inscrição, dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade; b) Certificado de habilitações literárias; c) 2 Fotografias; d) Fotocópia do documento de identificação fiscal; e) Currículo académico e profissional. Artigo 9º Decisão 1. As candidaturas são avaliadas de acordo com o Regulamento de Procedimentos de Admissão e Deontologia. 2. A Direcção pronuncia-se, no prazo de trinta dias úteis, sobre o pedido de admissão como sócio. 3. Sempre que a Direcção verifique que o candidato não reúne os requisitos exigidos deve notificá-lo, por escrito, da recusa da admissão e respectivos fundamentos. Artigo 10º Exclusão e suspensão 1. Perde a qualidade de associado todo aquele que o solicite por escrito. 2. É suspensa a inscrição: a) Aos associados que a requeiram; b) Aos associados a quem tenha sido aplicada a pena disciplinar de suspensão. Artigo 11º Disposições transitórias Enquanto em Portugal não existir um número de urbanistas adequado às necessidades do país, a admissão como sócio efectivo tem por base a formação universitária dos candidatos. |
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