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Lisboa,14 de
Senhor Presidente da Assembleia da República Excelência, No exercício do direito de petição constitucionalmente consagrado e com base no disposto na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93, de 1 de Março, que regula o exercício deste direito, os abaixo assinados vêm junto da Assembleia da República, apresentar a seguinte petição colectiva para defesa dos direitos dos cidadãos e do interesse nacional, em geral, e dos direitos dos cidadãos habilitados com Licenciatura em Urbanismo e em Planeamento Regional e Urbano, em particular, nos termos e com os seguintes fundamentos: A inegável necessidade de implementar uma política de Ordenamento do Território e Urbanismo tem determinado, nos últimos anos, a tomada de medidas de diferente natureza, bem como o aprofundamento do debate na sociedade civil sobre esta complexa questão. Salientam-se, designadamente: 1. A aprovação da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei nº 48/98, de 11 de Agosto, do Regime dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, e demais legislação específica. 2. O reconhecimento por parte do Ministério da Educação de formações universitárias da especialidade: Curso de Licenciatura de Urbanismo, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, e Curso de Licenciatura de Planeamento Regional e Urbano, da Universidade de Aveiro. 3. A aprovação do Decreto-Lei nº 292/95, de 14 de Novembro, que estabelece a qualificação oficial dos autores de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de loteamento, e no qual são distintas, inequivocamente, as áreas disciplinares do Urbanismo, da Engenharia Civil, da Arquitectura e do Direito. Este diploma igualmente reconhece e reafirma o princípio de que os profissionais de Urbanismo devem ser detentores de Licenciatura, bacharelato ou pós-graduação nas áreas do Urbanismo ou do Planeamento Físico do Território, que “os habilitem para o exercício da actividade no domínio do urbanismo”. 4. A caracterização da profissão de Urbanista pela Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Ministério do Trabalho e da Solidariedade (Natureza do Trabalho, Emprego, Formação e Evolução na Carreira, Condições de Trabalho, Remunerações e Perspectivas) e pelo Instituto Nacional de Estatísticas (Anexo 1) 5. A constituição de diversas associações de profissionais, traduzindo sensibilidades e exigências diferentes, mas unidas através das suas inúmeras realizações no desejo de promoção e qualificação do Urbanismo em Portugal. (AUP Associação de Urbanistas Portugueses, APPLA Associação Portuguesa de Planeadores do Território, NE
Não obstante o acima exposto, os Urbanistas detentores de grau académico de licenciaturas em Urbanismo e em Planeamento Regional e Urbano são sistematicamente preteridos e prejudicados no exercício da sua actividade profissional, designadamente por serem excluídos pelas Câmaras Municipais de concursos para admissão de quadros técnicos de Urbanistas ou para elaboração de projectos de Urbanismo. Tal exclusão, é parcialmente consumada pela falta de regulamentação do Decreto-Lei nº 292/95, impossível alias de concluir, sem que primeiro sejam fixadas as regras gerais do enquadramento da profissão e funções dos Urbanistas na sociedade portuguesa. O impedimento a cidadãos do exercício da sua actividade profissional, discrimina-os perante a lei e viola claramente o princípio da igualdade dos cidadãos estabelecido na Lei Fundamental. Igualmente por não ter ainda sido adoptado um enquadramento geral da profissão, funções e formação Universitária necessária ao seu exercício, assiste-se à utilização sem transparência nem critérios, dos termos de urbanismo, urbanistica e de urbanista em particular em documentos oficiais e na designação de Cursos Superiores (Engenharia do Ambiente e Urbanismo, Arquitectura do Planeamento Urbanistico....), factos que prejudicam o esclarecimento da sociedade civil (antes confundem), sobre assuntos da maior relevância nacional. Ao longo destes últimos anos os licenciados em Urbanismo têm insistentemente alertado as entidades governamentais responsáveis pelos domínios do Urbanismo e do Ordenamento do Território para esta situação, bem como solicitaram providências sobre a matéria, junto do Senhor Provedor da
Para mais cabal esclarecimento destas questões devem ser tidas em consideração as orientações do Conselho Europeu de Urbanistas (o CEU é o interlocutor da profissão junto do Secretariado Europeu das Profissões Liberais, SEPLIS, e junto do Comité Económico e Social da União Europeia.) que, com o acordo das organizações nacionais de urbanistas dos países da Comunidade Económica Europeia, incluindo pois Portugal, explicitou claramente as seguintes questões na Carta Europeia dos Urbanistas:
Tambem deve ser tido em consideração o contexto internacional mais vasto da prática do Urbanismo pelo reconhecimento e estudo do trabalho desenvolvido por inúmeras organizações publicas e não governamentais, nalguns casos desde o início do século XX, configurado na existência de diversos organismos internacionais que laboram na defesa de práticas urbanistas qualificadas, de diversos organismos internacionais que promovem o ensino superior de Urbanismo, e da existência de diversos organismos internacionais de creditação de profissionais de Urbanismo. (www.urbanismo-portugal.com ) Não pode o nosso País manter-nos alheio a tão vasto processo de reconhecimento do Urbanismo e da qualificação e ética profissional dos Urbanistas. É pois necessário e urgente cessar a situação actual da interferência não qualificada de outras profissões, em especial por Arquitectos, não mais se permitindo extravasar o âmbito do que, aliás, é internacionalmente estabelecido como conteúdo funcional desta profissão, em particular pela Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 10 de
Assim, na sequência do reconhecimento da profissão de Urbanista, (Ministério do Planeamento e Administração do Território), da aprovação de cursos de nível universitário específico do Urbanismo (Ministério da Educação), da caracterização da profissão de Urbanista (Ministério do Trabalho e Solidariedade) e da adopção de completas orientações para uma política do Ordenamento e do Urbanismo (Assembleia da República), da necessária tomada em consideração do contexto Europeu, e do enquadramento internacional mais vasto da prática do Urbanismo, os cidadãos subscritores desta Petição solicitam que se ponha termo à situação discriminatória descrita e que o Estado assuma com coerência e em moldes condicentes com as exigências do mundo de hoje, a fixação das regras de acesso à profissão de URBANISTA, após formação qualificada no domínio científico do urbanismo e a fixação das regras para o exercício da profissão de Urbanista num quadro deontológico dos direitos e deveres que lhe são próprios.
Assinam a Petição: Diogo Mateus (Presidente da APROURB)...Carta enviada ao Exmo Senhor Presidente da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais - Esclarecimento>>>----------------------------------ANEXOS----------------------------------
Caracterização da Profissão de Urbanista Guia de caracterização profissional- 1º volume - Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP) Ministério do Trabalho e da Solidadriedade Natureza do Trabalho Os urbanistas desenvolvem estudos, planos e projectos que visam promover o crescimento e a revitalização harmoniosa das áreas urbanas, suburbanas e rurais, considerando aspectos geográficos, sociais, económicos e ambientais. Elaboram planos gerais com vista à melhor utilização do espaço por parte de uma comunidade, definindo a localização das áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas. Esses planos podem abranger um quarteirão, um bairro, uma vila, uma cidade, um concelho, ou uma região. O trabalho dos urbanistas visa, não só fazer face a futuros problemas, mas igualmente apresentar soluções para problemas territoriais actuais. Um plano urbanístico apoia-se na recolha e análise de dados de natureza demográfica, climática, geológica, social, económica e legal que caracterizam o local e que possam afectar a utilização do território. Os urbanistas procedem, então, à elaboração do plano (sob a forma de desenho), que contempla o volume dos edifícios, as vias de comunicação, os espaços verdes e os terrenos destinados à habitação, ao comércio, à indústria e aos equipamentos sociais (escolas, mercados, quartéis de bombeiros, etc.). No seu trabalho, consideram o crescimento demográfico, a dinâmica económica, os fluxos de tráfego, a rede de transportes públicos, a poluição atmosférica e todas as infra-estruturas, nomeadamente as redes de esgotos e de água. Posteriormente, após a aprovação pelas instâncias competentes (Câmaras Municipais e/ou Governo Central) acompanham a implementação do plano. Nesta fase, é bastante importante o contacto com a população, de forma a explicar os motivos da intervenção e a facilitar o sucesso do plano. Durante todo o processo, devem ter em atenção o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, bem como todos os planos que se encontrem em vigor para o local. Podem também ocupar-se do planeamento regional. Neste caso concebem planos de utilização do espaço com vista a salvaguardar florestas, reservas agrícolas (espaços que se distinguem pelos seus produtos: vinho, frutos, azeite, etc.), áreas protegidas e património cultural (edifícios com interesse histórico). São responsáveis pela produção e actualização de mapas em várias escalas, sejam eles de uma região, de um município, de um centro urbano ou de um bairro. Estes mapas servem para arquitectos e engenheiros obterem dados sobre os terrenos e edifícios existentes, podendo assim realizar os seus projectos. Além disso, analisam os projectos de construção de edifícios, a fim de verificar se cumprem todas as regras do plano de urbanização, caso contrário, sugerem as correcções necessárias. No seu trabalho recorrem cada vez com mais frequência ao uso de computadores. O cálculo dos custos dos planos, o desenho dos mapas, a previsão das tendências no âmbito da habitação, dos transportes e da população, são algumas das tarefas possíveis de executar mediante o recurso a meios informáticos. Por exemplo, a utilização de sistemas de informação geográfica computadorizados permite construir mapas tendo em conta diferentes variáveis geográficas (relevo, clima, demografia, etc.), bem como combinar e manipular o documento, com vista à produção de soluções alternativas. Outro exemplo é a utilização do CAD (computer-aided design), software que auxilia na elaboração de desenhos e planos e que permite visualizar, desenvolver e apresentar opções e fazer alterações mais facilmente. É também importante o uso de técnicas de representação como a fotografia, o filme de vídeo e as maquetas a três dimensões. Dada a inter-relação com outras áreas profissionais, muito do seu trabalho é realizado em equipas interdisciplinares compostas, para além dos urbanistas, por geógrafos, arquitectos paisagistas, engenheiros do ambiente, arquitectos, economistas, sociólogos, arqueólogos e historiadores, entre outros. Para desempenharem devidamente as funções que lhe são atribuídas é indispensável possuírem uma elevada capacidade para analisar problemas relacionados com o espaço e sintetizar as correspondentes soluções. Ter habilidade para desenhar, imaginação, criatividade e capacidade para perceber relações de espaço entre objectos são, também, características muito relevantes. De igual modo, é importante compreender as tradições e os mecanismos que regem o desenvolvimento, a vida social e a utilização do espaço das zonas alvo de intervenção urbanística. É necessário que saibam expressar as suas ideias e planos, quer aos outros agentes profissionais com quem trabalham, quer à população-alvo, quer, ainda, às entidades decisoras, pelo que a capacidade para comunicar deverá ser desenvolvida. Para além destas características, devem conhecer muito bem os factores que enquadram a prática do urbanismo: contexto político, económico, legal e administrativo.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA NOMENCLATURASProfissões Classificação Nacional de Profissões - 1994 Referência:2.1.4.1.10 Descrição: Coordena e colabora na execução de estudos e planos que visam o ordenamento do território e os planeamentos físico, espacial, ambiental, urbano e rural: define e executa, integrando equipas interdisciplinares, planos relacionados com fenómenos de urbanização e do desenvolvimento nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente habitacional, industrial, comercial, rural e infraestruturas; identifica situações, formula diagnósticos e propõe soluções para a organização do espaço; estuda e concebe modelos ou possíveis soluções desenhadas, tendo em vista obter a integração funcional e estética em cada área do território considerado; coordena a elaboração de planos urbanísticos e estudos complementares e acompanha a sua implementação e os processos de negociação, divulgação e participação pública. Pode coordenar o ordenamento e planeamento de áreas fora dos aglomerados urbanos, nomeadamente agro-florestais, turísticas, industriais e zonas de parques e reservas. ------------------------------
CONCLUSÕES DO I CONGRESSO NACIONAL DE URBANISTAS
28 DE ABRIL DE 2000
O I CONGRESSO NACIONAL DE URBANISTAS reuniu-se em Lisboa, no dia 28 de Abril de 2000, tendo estado presentes 90 Graduados em Urbanismo e Planeamento e Gestão Urbana e cerca de 60 alunos de Cursos Universitários neste domínios. O Congresso contou com a representação oficial do NE
A apresentação dos temas em debate permitiu tratar questões relativas ao ensino do urbanismo, relação do urbanista com outros profissionais e as questões de representação profissional. O Congresso considerou que face ao progressivo reconhecimento da profissão parece ser consensual: 1 A aceitação dos documentos básicos emitidos pelo CEU Conselho Europeu de Urbanismo, em particular o anexo B e a caracterização da profissão tal como está definida pelo Ministério do Trabalho. 2 A necessidade de aprofundar o diálogo entre a AUP, NE
3 O importante papel que as Instituições Universitárias Públicas, Privadas e Concordatárias devem assumir, promovendo a criação de cursos de graduação na área do Urbanismo e do Planeamento Urbano onde se constata maior carência, sem esquecer toda a atenção a dedicar aos níveis de Mestrado e Doutoramento. a) Neste sentido considera-se necessário convidar os Reitores das Universidades Portuguesas para uma reunião preliminar como intuito de os sensibilizar em relação às questões relativas à formação neste domínio, tendo em consideração o tronco comum da formação tal como consta do anexo B do CEU Conselho Europeu de Urbanistas. 4 - Levar junto da sociedade civil, administração pública e entidades privadas mais informação sobre a função do Urbanista, seu papel no planeamento integrado e sustentável do espaço, e do desenvolvimento económico e social.6 - Reconhecer o esforço legislativo, desenvolvido nos últimos anos pela Assembleia da República e Governo, que vai no sentido do reconhecimento público da profissão de urbanista e função do Urbanismo na Sociedade Portuguesa. 5 O Congresso considerou igualmente a importância de se encontrarem pela primeira vez as três Associações e emite o desejo que o IIº Congresso seja realizado no próximo ano de 2001 em data a definir, pela APPLA. 6 O Congresso considerou igualmente dar conhecer o texto destas conclusões e das intervenções introdutórias, a todas as instâncias onde as questões do Urbanismo são determinantes (Autarquias, Universidades, Poder Central, etc....) 7 O Congresso faz apelo ao desenvolvimento da investigação científica e consequente publicação de uma mais ampla bibliografia no domínio do Urbanismo e do Planeamento Urbano tendo em conta o Estado de Arte no Urbanismo 8 As Associações representadas neste Congresso devem trabalhar de forma mais evidente, na integração profissional dos Jovens Urbanistas. 9 Em última análise o trabalho dos Urbanistas manifesta-se pelo desenho urbanístico, sendo certo que isso se reflecte nos vários níveis de planeamento, sendo de maior relevância a percepção da qualidade do espaço planeado. Documento aprovado por unanimidade na sessão plenária de encerramento do I Congresso Nacional de Urbanistas realizado no auditório principal da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Lisboa 28 de Abril de 2000 ------------------------------
Conselho Europeu dos UrbanistasDocumento fundador. Acordo e declaração internacional dos Institutos e Associações de Urbanistas profissionais dos países da Comunidade Económica Europeia Considerando que: 1- A qualidade da organização física, social e económica dos países ,das regiões e das zonas rurais e urbanas diz respeito em primeiro lugar ao público e às autoridades responsáveis no seio da comunidade e de cada Estado membro 2- Estas autoridades reconhecem o papel crucial do ordenamento do espaço, quer do ponto de vista nacional como regional e local, para organizar e manter uma organização física, social e económica do território e um ambiente de boa qualidade 3- Satisfazer esta função depende da presença e da disponibilidade em todos os níveis, tanto no sector público como privado, de urbanistas profissionais competentes e responsáveis 4- Que é pois do interesse público que aqueles que fazem apelo aos serviços de um urbanista possam reconhecer e estar seguros da sua competência e da sua probidade profissional, em condições reconhecidas através de toda a Comunidade 5- Não havendo obstáculos legais à livre circulação dos urbanistas e ao seu direito de estabelecimento em qualquer dos Estados membros da Comunidade, mas que existem diferenças substanciais entre estes Estados quanto à definição, objecto, função, campo de actuação, estrutura e exercício da profissão de urbanista, e igualmente quanto à formação, à competência e às regras de conduta dos urbanistas Os institutos Nacionais e as associações baixo assinadas de urbanistas dos Estados membros, julgam necessário e urgente de se unir para procurar uma harmonização de todas as matérias relacionadas com a profissão de urbanista através da Comunidade. Eles concordaram em particular colaborar no estabelecimento de critérios de competência e de moral profissional, que serão respeitados pelos seus membros e reconhecidos pelos outros. Em consequência reconhecem e declaram: 1-Que formularão uma definição de urbanista profissional por referência ao campo e à natureza das suas actividades, à sua competência, em função da sua formação e da sua experiência, à sua ética profissional em função do código deontológico ao qual está submetido, e à sua pertença ao seu Instituto nacional ou à sua Associação 2-Que os elementos desta definição serão formulados nos anexos ao presente Acordo e Declaração, especificam: · A natureza e o campo de actividade do Urbanista profissional; · Os critérios de formação e de experiência profissionais; · As regras da moral profissional 3- Que esta definição constituirá o critério mínimo de reconhecimento do urbanista profissional na Comunidade e que poderá ser garantido por um símbolo distintivo 4- Que aqueles que respondem a esta definição serão reconhecidos mutuamente na qualidade de urbanista profissional pelos Institutos nacionais e Associações da Comunidade; que os Institutos nacionais e Associações serão livres para determinar os critérios mais exigentes para os seus próprios membros e que o critério mínimo será elevado regularmente por um acordo concluído entre os Institutos e as Associações 5- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas procurarão a harmonização das suas exigências no que respeita à formação, experiência e moral profissional com vista a conseguir em tempo útil ao reconhecimento mútuo das condições e das qualificações requeridas para a afiliação 6- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas trabalharão com vista à harmonização dos ciclos de formação e níveis de ensino oferecidos pelas instituições académicas nos respectivos Estados membros, assim como ao estabelecimento duma comissão europeia para a formação em urbanismo 7 - Que os Institutos e Associações abaixo assinadas cooperarão na troca de informações e no encorajamento das relações entre os seus membros e com outras organizações relacionadas com a profissão 8- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas colaborarão para evidenciar os grandes problemas do urbanismo e do ambiente com incidência europeia e a formular recomendações operacionais 9- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas criarão uma Comissão de ligação, fórum onde continuará o trabalho com vista aos objectivos definidos pela presente declaração, que servirá de referencia entre a profissão e os Institutos da Comunidade, e ajudará a promoção e o reconhecimento da profissão de urbanista em cada país membro e na comunidade 10- Que os Institutos e Associações abaixo assinadas desejam a adesão ao presente Acordo e Declaração de todos os Institutos Nacionais ou associação, a sua cooperação e ajuda para atingir os objectivos do presente Acordo, assim como a sua participação ao Comissão de Ligação NATUREZA E DIMENSÃO DAS ACTIVIDADES DO URBANISTA PROFISSIONAL Anexo A 1- O Urbanismo é um processo que agrupa várias práticas tais como: ordenamento do território, ordenamento regional, planeamento físico espacial, ordenamento urbano e rural, ambiental, sob os seus aspectos socioeconómicos e suas implicações. 2- Domínios e natureza do UrbanismoO Urbanismo cobre todos os aspectos do ordenamento, a valorização dos territórios e a utilização dos solos. Intervém nos diferentes níveis interdependentes rural e urbano, metropolitano e regional, nacional e internacional. Reúne todas as formas de actividades relativas aos fenómenos do desenvolvimento. Neste sentido, orienta, valoriza, controla e estimula a perpetua evolução dos meios no respeito do interesse geral. Acautelando o futuro, o Urbanismo contribui para o desenvolvimento harmonioso das comunidades humanas, estimulando as transformações físicas e sociais dos meios, propondo a optimização dos recursos, prevenindo os conflitos de interesse o atenuando-os. É ao mesmo tempo uma disciplina de concepção e de gestão. Que se aplica tanto à preservação como à transformação das estruturas e do património das regiões urbanas e rurais. O urbanismo contribui sempre para por em evidencia as liberdades de escolha e as margens de flexibilidade. Projectando para hoje e para o futuro as diferentes condições da organização social, física e económica dos territórios num meio de qualidade para os habitantes, o urbanismo não é obrigatoriamente determinista. Inscreve-se no enquadramento e mecanismos de decisão das instituições públicas e do sector privado. Devido à sua influência directa na vida quotidiana dos homens, o Urbanismo tem evidentemente fortes implicações políticas, a participação do público é em elemento indispensável. 3- As qualidades requeridas para os Urbanistas O Urbanismo busca um enquadramento multidisciplinar afim de integrar os aspectos físicos, sociais, culturais, ecológicos e políticos do território. Os métodos do Urbanista incluem a analise e a síntese, a criação e a composição, a gestão e administração do território. O Urbanista caracteriza-se pela sua aptidão para trabalhar em equipa de Urbanistas com outros profissionais e com os representantes dos diferentes grupos interessados na evolução do quadro de vida. 4- As missões do UrbanistaInvestigador ou prático, o Urbanista propõe políticas de ordenamento e programas de acção, concebe de projectos e viabiliza a sua execução, participa na formação dos Urbanistas. Através de uma síntese completa e imaginativa, os actos profissionais dos urbanistas contribuem para: - identificar as necessidades presentes e futuras da colectividade ou da comunidade e por em evidencia as oportunidades, os desafios, as condicionantes e as e as consequências com vista à acção; - propor, sob forma de políticas e de planos de ordenamento, as acções necessárias para desencadear, organizar e promover a mudança, apoiando-se nos resultados da investigação; - assegurar a mediação necessária à implementação destas acções: - controlar, conduzir e modificar os planos e as políticas em acordo com a evolução das necessidade e dos recursos, e Segunda as directivas gerais que recebem: - gerir e avaliar os efeitos e as implicações das mudanças desde que estas se revelam. 5- Natureza e campo de aplicação das actividades dos urbanistas profissionais O Urbanista é: · Um investigador · Um profissional · Um recurso para propostas de políticas e programas de acção · Um conceptor de projectos, e · Um realizador Nos domínios do ordenamento, o Urbanista pode contribuir com as seguintes intervenções:
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