Ser Associado

A Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses admite como associados todos aqueles que provem possuir habilitação universitária na área específica do urbanismo.

As habilitações mínimas para a entrada directa de associado obedecem a um mínimo de formação académica em cadeiras de urbanismo que se dividem em disciplinas essenciais, disciplinas contribuintes e disciplinas complementares para a formação do urbanista seguindo o definido pelo Conselho Europeu de Urbanistas.

Existem quatro categorias de associados,

Fundador - É Associado Fundador todo aquele que imbuído de espírito de iniciativa ajudou a fundar a Associação Profissional de Urbanistas Portugueses fazendo parte da sua comissão instaladora e estando isento do pagamento de quotas.

Efectivo - É associado Efectivo todo aquele que seja possuidor de uma licenciatura em Urbanismo conforme o estabelecido nos estatutos e Regulamentos.

Convidado - Todo aqule que a direcção, após avaliação curricular, decida admitir nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor. A partir do momento em que a sua formação for admitida/reconhecida pela APROURB, conferindo-lhe o Grau de Urbanista, a sua categoria passa a Sócio Efectivo.

Honorário - É associado Honorário todo aquele que prestou serviços relevantes ao Urbanismo e/ou aos urbanistas, defendendo o seu estatuto, ou prestou serviços relevantes à associação, competindo a sua nomeação à Direcção, estando isento do pagamento de quotas, não possuindo direitos estatutários sendo o título meramente de reconhecimento hnorífico.

Direitos e Deveres dos Associados Fundadores, Efectivos e Convidados

Direitos dos associados

Participar em todas as actividades da associação, desde que respeitados os requisitos mínimos impostos para cada caso ou definidos por estatuto e/ou Regulamento interno;

Ter acesso a todos os serviços prestados pela associação;

Eleger e ser eleito para os órgãos da associação conforme o estabelecido nos estatutos;

Requisitar apoio da associação para resolução de problemas relacionados coma actividade de urbanista e que se enquadrem no âmbito das actividades da mesma.

São Deveres dos Associados

Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

Fazer Cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno por todos os órgãos e associados;

Pagar as quotas, desde que não isentos;

Auxiliar os membros dos órgãos da associação no desempenho das suas funções sempre que lhes seja solicitado;

Defender o Urbanismo, o estatuto de Urbanista e a associação;

Requisitar prova de inscrição na associação e de que está apto para a prática do urbanismo, sendo detentor das respectivas habilitações académicas;

Os associados não podem, em caso algum, assumir, em nome da associação, posições políticas, religiosas ou outras que contrariem os presentes estatutos ou o regulamento interno

Quotas

Os associados estão obrigados ao pagamento anual de uma Quota, cujo valor é fixado anualmente pela Direcção.